OFÍCIO-CIRCULAR Nº 019/2019

Florianópolis, 7 de maio de 2019.
Ofício-circular nº 019/2019.
Assunto: NOVA PARCERIA SINEPE/SC e DEDICARE - Capacitação em noções básicas de primeiros socorros.

Prezado Gestor,

Como é do seu conhecimento, a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas) que “torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil” já está em vigor.

Dentre outros aspectos a Lei estabelece que os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar anualmente professores e funcionários em noções de primeiros socorros. A comprovação da realização da capacitação prevista na Lei nº 13.722/2018, com o nome dos profissionais capacitados, se dará por meio da afixação em local visível da certificação obtida.

A lei ainda aguarda regulamentação, mas em virtude do elevado número de consultas sobre este assunto e pelo fato da vigência já ter iniciado no dia 5 de abril passado, prospectamos no mercado um parceiro para oferecer formação às escolas afiliadas ao SINEPE/SC a um custo extremamente acessível e na modalidade a distância (EAD).

Trata-se da DEDICARE CURSOS, mentora do PES - Programa Escola Segura.

O PES tem como objetivo capacitar professores e profissionais da escola a dar o primeiro suporte de vida em situações de urgência e emergência até a chegada de um atendimento especializado.

Todo treinamento será em uma Plataforma EAD (100% online), podendo ser realizado na escola como capacitação pedagógica ou cada profissional indicado e/ou interessado poderá estudar em sua casa através de videoaulas com didática motivacional, com conteúdo teórico e prático, com o auxílio de apostilas e do Sistema Tira-Dúvidas, no qual o aluno encaminha sua dúvida e é respondido no seu ambiente pessoal de estudos que é protegido por login e senha. 

Para concluir o treinamento e receber a certificação, o aluno deverá fazer uma avaliação e obter 70% de aquisição de conhecimento representado pela nota 7,0. Em caso de não obter tal nota, o aluno poderá retornar aos estudos e fazer uma nova avaliação visando o alcance da  nota mínima.
Assim que os profissionais estiverem devidamente certificados, a Dedicare enviará à Instituição os algoritmos de áreas de perigo, que são protocolos que orientam o que fazer e o que não fazer em situações de urgência e emergência e que serão colocados em locais estratégicos na Instituição.

Após isso, a DEDICARE CURSOS enviará à Instituição de Ensino um Certificado Institucional e uma Placa de Membro Efetivo do PES - Programa Escola Segura com validade de 1 ano conforme exposto na Lei nº 13.722/18.

O PES ainda se apresenta como forma de capitalização em Marketing, veja: a Escola receberá e repassará aos pais e/ou responsáveis uma senha de acesso a um Curso EAD com o tema: "Prevenção de Acidentes Domésticos na Infância". 

Os pais e/ou responsáveis ficarão cientes e mais seguros ao saber que a escola se preocupa com a Segurança e Saúde de seu bem mais precioso, seus filhos!

Esse Programa foi desenvolvido pelo Diretor Geral do Grupo Dedicare, Prof. Cássio Rossi, que é Enfermeiro formado pela Universidade Estadual de Londrina, Pós-Graduado em Educação pela Fiocruz e Especialista em Suporte Avançado de Vida, tendo implantado diversos SAMUs pelo Brasil, sendo responsável pelo treinamento de milhares de Profissionais. Conta com 20 anos de experiência no atendimento de Urgência e Emergência. O Curso é Coordenado pela Prof. Keila Sahyun, Enfermeira formada pela Universidade Norte do Paraná, sendo que tem vasta experiência com atendimento pediátrico e neonatal, oito anos de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva pediátrica, pronto socorro e na docência universitária.

O custo do programa completo é de R$ 100,00 (cem reais) por participante, sendo que escolas afiliadas ao SINEPE/SC gozam de um benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto nesse valor!

IMPORTANTE: A capacitação e/ou reciclagem, conforme dispõe o §1º do art. 1º da Lei nº 13.722/2018, não se aplica a todos os profissionais da escola (por mais que isso seja desejável), mas sim a parte dos professores e auxiliares da administração escolar. Portanto, até que a Lei seja regulamentada, cabe a cada escola definir o número de profissionais que participarão do curso.

Mais informações no site www.dedicarecursos.com.br/site/escolar e nos materiais anexo.

Atenciosamente,

Prof. Marcelo Batista de Sousa

Presidente