Prezado Gestor O Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, decretou na tarde desta sexta-feira, 13 de março (Decreto nº 21.340/2020, doc. anexo), a proibição de eventos na cidade que possuem mais de 250 pessoas, para casos ao ar livre, e mais de 100 pessoas, em locais fechados. A decisão veio após reuniões técnicas com médicos do município que estão estudando o avanço do Coronavírus no mundo. Chamamos sua atenção para o que dispõe os Arts. 6º e 7º do referido Decreto pois, apesar de ser restrito à Florianópolis, é do interesse de todas as instituições de ensino: Art. 6º Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: I - Disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula; II - Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais; III - Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos; IV - Aumentar frequência de higienização de superfícies; V - Manter ventilados ambientes de uso coletivo. Art. 7º O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: I - Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; II - Garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; III - Caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; IV - Caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente; V - Higienizar frequentemente os bebedouros. |
Baixe aqui a íntegra do decreto |
Atenciosamente Marcelo Batista de Sousa Presidente |