Por Professor Marcelo Batista de Sousa *
O sistema educacional privado brasileiro encontra-se hoje regido por uma legislação provisória de 1999, a MP nº 2.173-24, também chamada de “Lei do Calote”. Porém, nos últimos 10 anos o país passou por grandes transformações. A era do conhecimento, a internacionalização da base produtiva e o amplo processo de desestatização – acompanhado por maiores exigências de competitividade e inserção no mercado globalizado – demandaram sucessivamente da mão-de-obra nacional uma maior capacitação para enfrentar os novos desafios.
Além disso, as instituições de ensino não governamentais passaram por significativos investimentos para suprir as exigências de uma população ainda desassistida pelo sistema escolar estatal.
A referida Medida Provisória mostrou-se então obsoleta – aliás, ela é um dos últimos vestígios da endemia estatizante daquele triste período da nossa história. Sua vigência só tem servido para conturbar o funcionamento do setor educacional e dificultar o entendimento entre pais, alunos e escolas – em última análise o único meio de resolver eventuais conflitos de interesses envolvidos na questão. Em vista disso, a melhor maneira do Estado ajudar é acabar de vez com esse atraso.
*Professor, Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de SC (Sinepe/SC).