Novas disciplinas

Por Marcelo Batista de Sousa *

O assunto é de extrema importância para as escolas brasileiras, tanto públicas quanto particulares: o grande número de proposições para a criação de novas disciplinas, conteúdos ou áreas de estudo. Em que pese a legitimidade e as boas intenções dos legisladores, já beira ao excesso as proposições apresentadas na Câmara Federal e Senado, deixando apreensivos os educadores comprometidos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) é ampla e dá liberdade para que as escolas propiciem o ensino dos vários conteúdos programáticos dentro da rotina escolar, sem a obrigatoriedade e a imposição de mais disciplinas. Da mesma forma, não contempla a existência de currículos mínimos com disciplinas estanques, como explicita os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

A título de ilustração da gravidade do problema, somente na Câmara dos Deputados, foram apresentados desde o início da atual legislatura, trinta e cinco Projetos propondo a inclusão de disciplinas e conteúdos nos diversos níveis de ensino. Desses, dez já foram arquivados, número que em grande parte se deve a súmula adotada pela Comissão de Educação e Cultura, que traz diversas recomendações a relatores de projetos que tramitam na Comissão, visando definir parâmetros de referência às decisões da CEC, daquela Casa. Apesar de não representar uma obrigatoriedade em relação aos votos de relatores ou iniciativas legislativas, ela se fundamenta em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, além de utilizar-se de argumentos jurídicos, pedagógicos e técnicos. No Senado Federal, dez matérias sobre o tema foram apresentadas, todas ainda em tramitação. Além dessas, três projetos de legislaturas anteriores ainda tramitam.

* Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de SC

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