ECA: o custo da impunidade

Diário Catarinense: 15 de julho de 2011 | N° 9231

ARTIGOS

ECA: o custo da impunidade, por Marcelo Batista de Sousa*

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 21 anos, atinge a maioridade com um rol de conquistas significativas na defesa de direitos do público infanto-juvenil, certo? Errado. Comemorar o quê? A lei é ótima, mas, infelizmente, a sociedade brasileira não tem revelado competência ou dinheiro para a sua implementação. O que não podemos é continuar contemporizando.

Dizer que é consternadora a situação é pouco. Vai-se rapidamente da consternação à vergonha, da vergonha ao inconformismo e à revolta quando se analisa, mais de perto, o que ocorre.

Mudou a lei, mas não mudou a realidade. Temos ouvido, com muita frequência, e justificada preocupação, afirmações cada vez mais fortes de que o aumento da violência por parte de crianças e adolescentes tem como causa principal a vigência do ECA. Afinal, como pensar diferente quando a grande maioria das ocorrências policiais – segundo as estatísticas – vem sendo praticada por menores acompanhados da indefectível frase: “Sou de menor e não vai me acontecer nada...”

A política de atendimento estabelecida no ECA é muito abrangente e contém, é certo, muitos equívocos. A prática destes 21 anos bem demonstra a sucessão de desacertos. O importante, neste momento, é defender, para o menor infrator, o rigor da lei, sem tornar menos grave a medida privativa da liberdade.

Se esta verdade permanecer esquecida, continuaremos a manter as “escolas do crime”, que pontilham de lama e sangue a vida brasileira. Em vez de criarmos falsos problemas, temos que nos esforçar para pôr fim a esse estado de barbárie em decorrência da famigerada impunidade.

Não há alternativa ou atalhos miraculosos: sem encarar esse desafio, o Brasil permanecerá marcando passo, ou melhor, andando para trás. É tarefa que requer união, sinceridade, patriotismo e boa vontade de todos nós.

*PROFESSOR, PRESIDENTE DO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SC (SINEPE/SC)

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