Florianópolis, 09 de junho de 2022
Circular nº 003/2022
Assunto: Contribuição Negocial/Solidária Patronal – 2022
Prezado Gestor
Não é raro ouvir questionamentos como: “para que pagar as contribuições para o sindicato?” e “Qual a importância do Sindicato Patronal?”.
Mas essa atitude precisa mudar no âmbito patronal. Já é mais que tempo dos gestores compreenderem, em especial das escolas não afiliadas, que o Sindicato Patronal tem papel absolutamente fundamental na representação da categoria.
O sindicato é o único detentor da capacidade de representação na negociação coletiva de trabalho, por exemplo. Sem ele, as escolas estariam à mercê das exigências dos Sindicatos Profissionais. Portanto, cabe ao gestor mudar o seu posicionamento, participando mais do seu sindicato, pagando as contribuições previstas na CCT e, se possível, afiliando sua escola ao SINEPE/SC, participando da efetiva representação, pois não é justo nem razoável cobrar uma atuante e competente representação sindical e não contribuir em nada para que isso se efetive.
Sim, os sindicatos que trabalham com idoneidade e ética, como é o caso do SINEPE/SC, com ou sem contribuição compulsória e/ou pandemia, continuam ativos e demonstram aos seus representados que são indispensáveis, em quaisquer situações.
Para uma Escola Particular próspera, que conte com a retaguarda de um sindicato forte e reconhecido, a colaboração de todos se faz necessária. Portanto, qualquer que seja a contribuição, embora signifique custo para a instituição, o SINEPE/SC retribui esse pagamento proporcionando às escolas e aos seus gestores a necessária força na defesa dos interesses do segmento privado educacional catarinense.
Desta forma, nos termos do art. 513, alínea “e”, da CLT e do art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal, a 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA/2021 do SINEPE/SC, realizada em 15/11/2021, conforme Previsão Orçamentária/2022, aprovou, por unanimidade, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL / SOLIDÁRIA PATRONAL, relativa ao exercício de 2022, extensiva também às escolas afiliadas em caráter facultativo, ratificada pela Convenção Coletiva de Trabalho – 2022/2023, nos termos da cláusula abaixo:
“CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL / SOLIDÁRIA PATRONAL
As instituições da categoria econômica representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, consoante autorização expressa da sua Assembleia Geral, realizada no dia 15/02/2019, nos termos da alínea “e” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC Nº130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, recolherão até o dia 30 de junho de 2022, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PATRONAL, a importância correspondente a:
a) ESCOLAS NÃO AFILIADAS AO SINEPE/SC: 5% (cinco por cento) da folha de pagamento do mês competência MARÇO/2022;
b) ESCOLAS AFILIADAS AO SINEPE/SC: 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês competência MARÇO/2022;
Parágrafo Único - O recolhimento da presente contribuição solidária será efetuado através de “boleto bancário” que será enviado pelo SINEPE/SC, via internet, até a data de vencimento.”
A referida contribuição, devida pelos Estabelecimentos de Ensino de qualquer espécie e natureza jurídica (com ou sem fins lucrativos, optantes do simples e filantrópicas) sediados em Santa Catarina, corresponde a importância de 5% (cinco por cento) para as escolas NÃO AFILIADAS e 2% (dois por cento) para as escolas AFILIADAS, que desejarem contribuir, conforme descrito acima, tendo como base de incidência a folha de pagamento do mês competência MARÇO/2022, conforme dispõe o texto da cláusula convencional.
Por todos os fatos acima, segue o link para geração do boleto de cobrança da “Contribuição Negocial/Solidária Patronal”, competência 2022. O prazo para o devido pagamento é até dia 30 do corrente.
Caso haja alguma dificuldade operacional para a emissão do “boleto” queira, por gentileza, fazer contato com a nossa equipe de apoio (sinepe@sinepe-sc.org.br) ou pelo telefone (48) 3222-2193, com Laura ou Lourenço.
A sua contribuição espontânea é indispensável para darmos continuidade ao trabalho na defesa e representação das escolas particulares catarinense.
TODOS JUNTOS POR UMA ESCOLA PARTICULAR AINDA MAIS FORTE!
Atenciosamente.
Marcelo Batista de Sousa
Presidente
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