Florianópolis, 19 de agosto de 2021.
Circular nº 005/2021
Assunto: Contribuição/Solidária para o Sistema Confederativo / 2021
Mantidas pelo apoio dos representados, a Federação e a Confederação têm por base a união de um grupo de Sindicatos ou Associações com interesses em comum. A principal razão para a existência de ambas as entidades se deve a ampla abrangência territorial e visibilidade que dispõem na luta pelos direitos empreendedores de todos.
Os apontamentos feitos pelos dirigentes e demais representantes dos Sindicatos ou Associações ganham maior proporção quando alicerçados por uma ou duas ENTIDADES MAIORES. Tal aglutinação, portanto, possui um proposito útil e de grande valia para o segmento privado educacional. Junto às outras entidades, a Federação e a Confederação exercem papel fundamental na soma de forças na luta pela dignidade da categoria que representam.
A aliança se mostra efetiva em diversos casos e proporciona o crescimento mútuo das Instituições. A expansão dessa rede de contatos tem como resultado um aumento no número de parcerias e, por conseguinte, na variedade de benefícios ofertados aos associados. O que, por sua vez, causa grande repercussão.
A valorização do segmento econômico perante o mercado é o foco. Para gerar resultados, é imprescindível que os Sindicatos, Federação e Confederação andem lado a lado, compartilhando experiências, propondo debates e analisando saídas.
Em suma, Sindicato, Federação e Confederação assumem a função de porta-voz para as instituições, assegurando maior impacto na entrega das mensagens. As reivindicações tornam-se mais visíveis e a temática ganha maior relevância.
Por tudo isso, Sindicato, Federação e Confederação dependem do apoio dos representados para atuar com eficiência. Ou seja, o respeito deve ser mútuo e a cobrança partir de ambos os lados. Já diria o tão conhecido ditado: “A união faz a força”.
As entidades de classe (Associações, Sindicatos, Federação e Confederação) têm como papel fundamental representar os empregadores, auxiliando na busca do crescimento do seu negócio profissional e defender seus direitos.
Diante disso, com o objetivo de contribuir com a administração da nossa Federação (FENEP) e Confederação (CONFENEN), foi instituído a Contribuição/Solidária para o Sistema Confederativo, nos termos do art. 513, alínea “e”, da CLT e do art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal, aprovada pela 2ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA/2020 do SINEPE/SC, realizada no dia 18/11/2020, nesta Capital, conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOE/SC, de acordo com a proposta de Previsão Orçamentária para 2021, aprovada por unanimidade.
A referida contribuição foi confirmada também pelas Convenções Coletivas de Trabalho – 2021/2022, acordadas entre o SINEPE/SC e os Sindicatos Profissionais (Professores e Auxiliares da Administração Escolar) e registradas no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, via SRT/SC, cuja cláusula destacamos abaixo:
“CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA - DA CONTRIBUIÇÃO/SOLIDÁRIA PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO
As instituições da categoria econômica representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina - SINEPE/SC, consoante autorização expressa da sua Assembleia Geral, realizada no dia 11/02/2021, nos termos da alínea “e” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, recolherão, a título de CONTRIBUIÇÃO/SOLIDÁRIA PARA O SISTEMA CONFEDERATIVO, o valor de uma mensalidade escolar, pagável em AGOSTO/2021.”
Essa contribuição anual, no “valor de uma mensalidade escolar” da instituição contribuinte, destina-se a parcela subsidiária que o SINEPE/SC contribui, mensalmente, para o custeio do nosso sistema confederativo (Federação e Confederação), com sedes em Brasília/DF, pelos necessários e relevantes serviços prestados na defesa do segmento educacional privado.
Abaixo, segue o link para geração do boleto de cobrança/Contribuição/ Solidária para o Sistema Confederativo, competência 2021.
O recolhimento da presente contribuição, nos termos da cláusula convencional supra citada, deverá ser efetuado até o dia 30/08/2021.
PARA GERAR O BOLETO
CLIQUE ABAIXO OU ACESSE O NOSSO SITE
(Para gerar o boleto é necessário preencher o valor da contribuição!)
ATENÇÃO: se preferir receber o “boleto” já preenchido para o devido pagamento, basta nos enviar, pelo telefone (48) 3222-2193 ou pelo e-mail sinepe@sinepe-sc.org.br , o valor da contribuição, ou seja, o valor da sua mensalidade escolar.
Havendo alguma dificuldade operacional para a emissão do presente “boleto” queira, por gentileza, fazer contato com a nossa equipe de apoio para resolver através do e-mail: sinepe@sinepe-sc.org. br ou pelo fone (48) 3222-2193, falar com Laura ou Lourenço.
JUNTOS POR UMA ESCOLA PARTICULAR MAIS FORTE!
Atenciosamente.
Marcelo Batista de Sousa
Presidente