TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018 |
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001703/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 03/08/2017 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR047126/2017 NÚMERO DO PROCESSO: 46220.006050/2017-63 DATA DO PROTOCOLO: 27/07/2017 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46220.004485/2017-73 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 22/06/2017 |
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINEPE/SC, CNPJ n. 83.881.094/0001-82, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCELO BATISTA DE SOUSA; E SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO OESTE S/C – SAAE-OESTE, CNPJ n. 00.139.211/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ADEMIR MIGUEL SALINI; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de março. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas De Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Anchieta/SC, Arvoredo/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu Do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal Dos Guedes/SC, Formosa Do Sul/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá Do Sul/SC, Guatambú/SC, Iporã Do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jardinópolis/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João Do Oeste/SC, São José Do Cedro/SC, São Lourenço Do Oeste/SC, São Miguel Da Boa Vista/SC, São Miguel Do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Tunápolis/SC, União Do Oeste/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC. Relações Sindicais Contribuições Sindicais CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS O caput da Cláusula Quinquagésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho vigente no período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, registrada no MTE sob número 46220.004485/2017-73, registrada em 22/06/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS Além da “contribuição sindical” prevista em lei, fica instituída, nos termos do art. 513, Alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com referendum da assembleia geral da categoria profissional, a “contribuição de custeio” a ser descontada na folha de pagamento dos trabalhadores ASSOCIADOS, em favor do sindicato profissional, salvo se o trabalhador, por escrito, se opuser ao desconto até 10 (dez) dias antes de cada retenção, tendo como base os meses competência JUNHO E SETEMBRO de 2017, conforme disposto no parágrafo primeiro desta cláusula". |
MARCELO BATISTA DE SOUSA
Presidente
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SINEPE/SC
ADEMIR MIGUEL SALINI
Presidente
SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO OESTE S/C
SAAE-OESTE
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