Corte analisou, pela primeira vez, se instituições privadas devem dar descontos por aulas ministradas durante a crise da Covid-19
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta terça-feira (14) uma ação que pedia a devolução, por parte de uma escola particular, de mensalidades pagas à instituição durante a emergência sanitária da Covid-19. A demanda foi apresentada pela mãe de dois alunos matriculados em um colégio do Distrito Federal.
Essa foi a primeira vez que a corte analisou se escolas particulares devem ou não dar descontos ou devolver mensalidades pagas no período em que as aulas foram ministradas virtualmente, dada a necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia.
No entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação, embora as crianças citadas na ação não tenham desfrutado de todas as aulas de caráter extracurricular previstas em contrato —como as de cozinha experimental, educação física e robótica—, as disciplinas contratadas foram, sim, lecionadas a elas.
“A não prestação do serviço em sua inteireza, por sua vez, decorreu de fato alheio às atividades da escola, posto que esta não apenas não poderia prestar os serviços que exigiam a presença dos alunos, como também se encontrava impedida de prestar os serviços de maneira presencial”, disse Salomão em seu voto. O relator foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Turma.
“Nesse contexto, penso que, embora os serviços não tenham sido prestados da forma como contratado, não há se falar em falha do dever de informação ou desequilíbrio econômico financeiro imoderado para a consumidora”, disse ainda.
FONTE: Coluna Monica Bergamo | FOTO: EBC