Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
Ofício-circular nº 057/2019.
Assunto: SINEPE/SC estabelece parceria com UNIODONTO/SC.
Prezados Educadores
Atento às boas oportunidades para a escola privada, o SINEPE/SC divulga a parceria firmada com a UNIODONTO/SC, empresa com competência e know-how para prestação de assistência odontológica aos seus colaboradores e dependentes.
Escolas afiliadas ao SINEPE/SC obterão benefício na contratação, com obtenção de descontos - confira os percentuais no anexo.
Com a Reforma Trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017, temos segurança jurídica para a oferta deste tipo de benefício:
“Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
(...)
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
(...)
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
(...)
§ 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)” (grifamos)
Lembramos que, opcionalmente, o benefício pode ser subsidiado parcial ou totalmente por sua instituição de ensino.
Havendo interesse, contate Anelize Becker Ventura pelo telefone (48) 99187 2755 ou pelo e-mail anelize.becker@gmail.com e solicite um orçamento.
Atenciosamente,
Prof. Marcelo Batista de Sousa
Presidente
ANEXO
A UNIODONTO/SC obriga-se a firmar com as pessoas jurídicas representadas pelo SINEPE/SC, contratos coletivos respeitando as disposições da Lei 9.656/98 e suas atualizações, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e os seguintes percentuais de descontos em sua proposta de adesão:
Grupo |
Quantidade de Beneficiários inscritos |
Valor Original |
Mensalidade por beneficiário inscrito e percentual de desconto |
|||
Escolas Afiliadas |
Escolas Não Afiliadas |
|||||
1 |
De 01 a 04 |
R$ 54,50 |
R$ 37,80 |
30,65% |
R$ 46,15 |
15,32% |
2 |
De 05 a 29 |
R$ 53,00 |
R$ 33,00 |
37,74% |
R$ 43,00 |
18,87% |
3 |
De 30 a 50 |
R$ 53,00 |
R$ 30,50 |
42,45% |
R$ 41,75 |
21,22% |
4 |
De 51 em diante |
R$ 53,00 |
R$ 28,80 |
45,66% |
R$ 40,90 |
22,83% |
A prestação de serviços odontológicos será objeto de contrato firmado diretamente entre a UNIODONTO/SC e a ESCOLA.